Cultura - Brasil
Cooperação cultural entre os Países Baixos e o Brasil
Através da nossa extensa rede de contatos nos setores culturais dos Países Baixos e Brasil e do nosso conhecimento de instituições culturais, organizações e teatros, podemos aconselhar sobre oportunidades de cooperação. Além disso, podemos fornecer subsídios a instituições culturais locais que apresentem trabalhos culturais neerlandeses no Brasil e a iniciativas destinadas a preservar e gerenciar nosso patrimônio cultural compartilhado. Também auxiliamos artistas neerlandeses e empreendedores criativos com apresentação e visibilidade no Brasil, por exemplo, na mídia.
Desde 1997, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Educação, Cultura e Ciências implementam conjuntamente a política internacional de cultura. Esta política visa, entre outras coisas, fortalecer a presença cultural holandesa e a sua visibilidade no exterior. A rede diplomática do Reino dos Países Baixos no Brasil tem anualmente um orçamento disponível para apoiar projetos culturais holandeses-brasileiros.
Verba disponível
A verba à disposição da rede diplomática no Brasil (Embaixada, em Brasília, Consulado-Geral do Rio de Janeiro e Consulado-Geral de São Paulo) é definida pelo Ministério de Relações Exteriores. Até 2020, inclusive, a rede diplomática terá à disposição, anualmente, um total de EUR 75.000 para cooperação cultural e outros EUR 75.000 para cooperação na área de patrimônio.
Somente será concedido apoio a projetos que atendam às condições e aos critérios estabelecidos, e, naturalmente, se ainda houver verba disponível. Tendo em vista, entre outros, a limitação dessa verba, não há como atender a todos as solicitações e, quando atendidas, nem sempre o valor solicitado será o valor concedido.
Condições e critérios
- Em princípio, o apoio somente poderá ser concedido a uma organização brasileira.
- O projeto deve contribuir para o fortalecimento do perfil cultural da Holanda e para a cooperação cultural entre a Holanda e o Brasil.
- A qualidade artística do projeto, bem como de sua produção e organização, devem corresponder tanto aos critérios culturais holandeses quanto locais.
- A qualidade da organização local e de sua contrapartida holandesa devem ser suficientes.
- A relação entre a contribuição holandesa e brasileira deve ser equilibrada. Deve haver certo grau de reciprocidade: não é a intenção que a Holanda arque com os custos de um projeto na íntegra.
- A relação entre custo e visibilidade deve ser satisfatória.
- O apoio deve ser primordial para a realização do projeto.
- A atividade ainda não foi realizada.
Inscrição de Projeto
Em princípio, a solicitação de apoio para a realização de um projeto pode ser feita durante todo o ano. Aconselhamos, no entanto, que sejamos informados o mais breve possível sobre a atividade. A solicitação completa e final deve ser enviada, pelo menos, dois meses antes do início do projeto via e-mail, para a Embaixada em Brasília, o Consulado-Geral no Rio de Janeiro, ou o Consulado-Geral em São Paulo, de acordo com o local onde a atividade ocorrer. A jurisdição da Embaixada em Brasília se estende pelas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; enquanto o Rio de Janeiro é responsável pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais; e São Paulo, pelo estado de São Paulo e a região Sul do país.
Observação: o Consulado-Geral do Rio de Janeiro também abre um edital próprio (apenas para a jurisdição desse Consulado-Geral) duas vezes ao ano. Os projetos apresentados no edital terão preferência sobre os demais. Caso os projetos inscritos não satisfaçam a todas as condições, ou apenas parcialmente, o Consulado-Geral do Rio de Janeiro se reserva o direito de passar a avaliar os demais projetos.
Além de um orçamento realista e planejamento de captação de recursos, a solicitação de apoio deve conter, pelo menos, uma descrição do projeto com detalhamento dos seguintes itens:
Descrição do projeto
- Nome e endereço completos do solicitante
- Nome e endereço completos dos parceiros holandeses envolvidos (artistas e organizações)
- Nome/Título do projeto
- Período previsto (início e fim, programação das atividades)
- Descrição do projeto (o mais completo e detalhado possível)
- Status atual do projeto: em que estágio se encontra (de elaboração, pré-produção)
- Parceiros envolvidos no projeto (apoiadores financeiros, produtores, artistas,...)
- Posição financeira do solicitante (que parte do projeto é financiada através de recursos próprios, de subsídios, receitas de venda, etc... para viabilizar sua realização)
- Valor exato solicitado
- Público esperado
- Público alvo (alunos/estudantes, profissionais da área, mídia, público em geral...)
- Plano de comunicação para o projeto. Também gostaríamos de receber, previamente, o material de divulgação que será empregado (anúncios, cartazes, flyers, livretos de programas, links para sites, Instagram, etc...)
- Dados bancários
Orçamento
O orçamento deve ser o mais completo e detalhado possível, baseado em despesas e receitas realistas. Além das despesas, as diversas fontes de recursos devem ser especificadas.
Procedimento
A confirmação do recebimento da solicitação de apoio será feita verbalmente ou por escrito. Inicialmente, ela será processada pelos colegas do Departamento Cultural, que verificarão se a solicitação está completa e correta, e, possivelmente, farão uma análise adicional. Caso a solicitação tenha sido entregue em tempo hábil e esteja completa, o projeto passará por uma avaliação interna. Durante todo o processo, caso necessário, o solicitante tem plena liberdade de entrar em contato com o departamento.
O resultado da avaliação sempre será informado por escrito, via e-mail.
No caso de seu projeto ser aprovado, nós lhe informaremos o valor concedido e as condições vinculadas. Da aprovação do projeto nenhum direito pode ser derivado, nem para atividades subsequentes que tenham relação com o projeto, nem um projeto posterior, seja na mesma jurisdição ou em outra.
Condições para o apoio
Uma vez aprovado o projeto, as seguintes obrigações se aplicam:
1. Em princípio, a contribuição só pode ser concedida a uma pessoa jurídica com domicílio no Brasil.
2. A contribuição destina-se, exclusivamente, à execução das atividades mencionadas no documento de aprovação, dentro do prazo especificado. Caso ocorram mudanças significativas no planejamento, conteúdo e/ou despesas, a Embaixada ou o Consulado-Geral responsável deve ser informada/o imediatamente.
Compreenda-se por significativas, as seguintes mudanças:
- mudança do conteúdo, forma ou conceito artístico das atividades planejadas;
- mudança do núcleo artístico, administrativo ou de produção, ou mudança de função de funcionários-chave dentro das atividades previstas;
- mudança do período durante o qual as atividades serão realizadas;
- mudança do número de shows, apresentações, concertos, etc., e/ou abrangência da divulgação.
Em princípio, as mudanças mencionadas serão reavaliadas, podendo resultar na manutenção, diminuição ou cancelamento da contribuição.
3. No prazo de 8 semanas, deverá ser fornecida uma prestação de contas referente à contribuição.
4. O solicitante garante uma gestão e administração adequada da atividade para a qual a contribuição foi concedida.
5. A Embaixada e os Consulados-Gerais reservam-se o direito de exigir a devolução total ou parcial da verba já transferida, caso as obrigações acordadas não tenham sido cumpridas (em tempo hábil), a contribuição tenha sido utilizada para outros fins que os acordados, ou o solicitante tenha recebido financiamento adicional do qual a Embaixada ou o Consulado-Geral responsável não tenha sido informado. A decisão sobre uma possível devolução será tomada, somente, após consulta com o solicitante. Nos cálculos para o valor a ser estornado serão levados em conta os custos já incorridos e as obrigações já assumidas e comprovadas, dentro da razoabilidade.
6. Uma vez concedida a contribuição, o solicitante automaticamente libera para publicação, apresentação ou reprodução parte(s) dos relatórios de conteúdo e financeiro, ou qualquer outra documentação relacionada à solicitação, inclusive material audiovisual, sem qualquer ônus para a Embaixada ou Consulado-Geral responsável. A finalidade da publicação, apresentação ou reprodução do material se limita, única e exclusivamente, à comprovação do trabalho realizado pela Embaixada ou Consulado-Geral responsável.
7. Cada uma das partes deste acordo não oferecerá a terceiros, nem solicitará ou aceitará (sequer a promessa) de terceiros, para si ou qualquer outra parte, doação, recompensa, compensação ou lucro de qualquer espécie, que possa ser interpretado como prática ilegal ou corrupta. Tal prática pode ser motivo para a dissolução deste acordo ou parte dele.
Contato
- Embaixada em Brasília: Questões através do formulário de contacto
- Consulado Geral em São Paulo: Questões através do formulário de contacto
- Consulado Geral no Rio de Janeiro: Questões através do formulário de contact