Cooperação cultural entre os Países Baixos e o Brasil

Intercâmbios internacionais entre criadores de cultura, empreendedores criativos e instituições culturais são uma fonte de inspiração, além de gerar novas influências e conhecimento. Você está interessado em um intercâmbio cultural com os Países Baixos? As representações diplomáticas dos Países Baixos no Brasil trabalham para promover a arte e a cultura neerlandesas. Também apoiamos o acesso, bem como a preservação e gestão do patrimônio cultural compartilhado de nossos países.

Através da nossa extensa rede de contatos nos setores culturais dos Países Baixos e Brasil e do nosso conhecimento de instituições culturais, organizações e teatros, podemos aconselhar sobre oportunidades de cooperação. Além disso, podemos fornecer subsídios a instituições culturais locais que apresentem trabalhos culturais neerlandeses no Brasil e a iniciativas destinadas a preservar e gerenciar nosso patrimônio cultural compartilhado. Também auxiliamos artistas neerlandeses e empreendedores criativos com apresentação e visibilidade no Brasil, por exemplo, na mídia.

Desde 1997, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Educação, Cultura e Ciências implementam conjuntamente a política internacional de cultura. Esta política visa, entre outras coisas, fortalecer a presença cultural holandesa e a sua visibilidade no exterior. A rede diplomática do Reino dos Países Baixos no Brasil tem anualmente um orçamento disponível para apoiar projetos culturais holandeses-brasileiros.

Verba disponível

A verba à disposição da rede diplomática no Brasil (Embaixada, em Brasília, Consulado-Geral do Rio de Janeiro e Consulado-Geral de São Paulo) é definida pelo Ministério de Relações Exteriores. Até 2020, inclusive, a rede diplomática terá à disposição, anualmente, um total de  EUR 75.000 para cooperação cultural e outros EUR 75.000 para cooperação na área de patrimônio.

Somente será concedido apoio a projetos que atendam às condições e aos critérios estabelecidos, e, naturalmente, se ainda houver verba disponível.  Tendo em vista, entre outros, a limitação dessa verba, não há como atender a todos as solicitações e, quando atendidas, nem sempre o valor solicitado será o valor concedido. 

Condições e critérios

  • Em princípio, o apoio somente poderá ser concedido a uma organização brasileira.
  • O projeto deve contribuir para o fortalecimento do perfil cultural da Holanda e para a cooperação cultural entre a Holanda e o Brasil.
  • A qualidade artística do projeto, bem como de sua produção e organização, devem corresponder tanto aos critérios culturais holandeses quanto locais.
  • A qualidade da organização local e de sua contrapartida holandesa devem ser suficientes.
  • A relação entre a contribuição holandesa e brasileira deve ser equilibrada. Deve haver certo grau de reciprocidade: não é a intenção que a Holanda arque com os custos de um projeto na íntegra.
  • A relação entre custo e visibilidade deve ser satisfatória.
  • O apoio deve ser primordial para a realização do projeto.
  • A atividade ainda não foi realizada.

Inscrição de Projeto

Em princípio, a solicitação de apoio para a realização de um projeto pode ser feita durante todo o ano. Aconselhamos, no entanto, que sejamos informados o mais breve possível sobre a atividade. A solicitação completa e final deve ser enviada, pelo menos, dois meses antes do início do projeto via e-mail, para a Embaixada em Brasília, o Consulado-Geral no Rio de Janeiro, ou o Consulado-Geral em São Paulo, de acordo com o local onde a atividade ocorrer. A jurisdição da Embaixada em Brasília se estende pelas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; enquanto o Rio de Janeiro é responsável pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais; e São Paulo, pelo estado de São Paulo e a região Sul do país.  

Observação: o Consulado-Geral do Rio de Janeiro também abre um edital próprio (apenas para a jurisdição desse Consulado-Geral) duas vezes ao ano. Os projetos apresentados no edital terão preferência sobre os demais.  Caso os projetos inscritos não satisfaçam a todas as condições, ou apenas parcialmente, o Consulado-Geral do Rio de Janeiro se reserva o direito de passar a avaliar os demais projetos.

Além de um orçamento realista e planejamento de captação de recursos, a solicitação de apoio deve conter, pelo menos, uma descrição do projeto com detalhamento dos seguintes itens:

Descrição do projeto

  • Nome e endereço completos do solicitante
  • Nome e endereço completos dos parceiros holandeses envolvidos (artistas e organizações)
  • Nome/Título do projeto
  • Período previsto (início e fim, programação das atividades)
  • Descrição do projeto (o mais completo e detalhado possível)
  • Status atual do projeto: em que estágio se encontra (de elaboração, pré-produção)
  • Parceiros envolvidos no projeto (apoiadores financeiros, produtores, artistas,...)
  • Posição financeira do solicitante (que parte do projeto é financiada através de recursos próprios, de subsídios, receitas de venda, etc... para viabilizar sua realização)
  • Valor exato solicitado
  • Público esperado
  • Público alvo (alunos/estudantes, profissionais da área, mídia, público em geral...)
  • Plano de comunicação para o projeto.  Também gostaríamos de receber, previamente, o material de divulgação que será empregado (anúncios, cartazes, flyers, livretos de programas, links para sites, Instagram, etc...)
  • Dados bancários

Orçamento

O orçamento deve ser o mais completo e detalhado possível, baseado em despesas e receitas realistas. Além das despesas, as diversas fontes de recursos devem ser especificadas.

Procedimento

A confirmação do recebimento da solicitação de apoio será feita verbalmente ou por escrito. Inicialmente, ela será processada pelos colegas do Departamento Cultural, que verificarão se a solicitação está completa e correta, e, possivelmente, farão uma análise adicional. Caso a solicitação tenha sido entregue em tempo hábil e esteja completa, o projeto passará por uma avaliação interna. Durante todo o processo, caso necessário, o solicitante tem plena liberdade de entrar em contato com o departamento.

O resultado da avaliação sempre será informado por escrito, via e-mail.

No caso de seu projeto ser aprovado, nós lhe informaremos o valor concedido e as condições vinculadas. Da aprovação do projeto nenhum direito pode ser derivado, nem para atividades subsequentes que tenham relação com o projeto, nem um projeto posterior, seja na mesma jurisdição ou em outra.

Condições para o apoio

Uma vez aprovado o projeto, as seguintes obrigações se aplicam:

1. Em princípio, a contribuição só pode ser concedida a uma pessoa jurídica com domicílio no Brasil.

2. A contribuição destina-se, exclusivamente, à execução das atividades mencionadas no documento de aprovação, dentro do prazo especificado. Caso ocorram mudanças significativas no planejamento, conteúdo e/ou despesas, a Embaixada ou o Consulado-Geral responsável deve ser informada/o imediatamente.

Compreenda-se por significativas, as seguintes mudanças:

  • mudança do conteúdo, forma ou conceito artístico das atividades planejadas;
  • mudança do núcleo artístico, administrativo ou de produção, ou mudança de função de funcionários-chave dentro das atividades previstas;
  • mudança do período durante o qual as atividades serão realizadas;
  • mudança do número de shows, apresentações, concertos, etc., e/ou abrangência da divulgação.

Em princípio, as mudanças mencionadas serão reavaliadas, podendo resultar na manutenção, diminuição ou cancelamento da contribuição.

3. No prazo de 8 semanas, deverá ser fornecida uma prestação de contas referente à contribuição. 

4. O solicitante garante uma gestão e administração adequada da atividade para a qual a contribuição foi concedida.

5. A Embaixada e os Consulados-Gerais reservam-se o direito de exigir a devolução total ou parcial da verba já transferida, caso as obrigações acordadas não tenham sido cumpridas (em tempo hábil), a contribuição tenha sido utilizada para outros fins que os acordados, ou o solicitante tenha recebido financiamento adicional do qual a Embaixada ou o Consulado-Geral responsável não tenha sido informado. A decisão sobre uma possível devolução será tomada, somente, após consulta com o solicitante. Nos cálculos para o valor a ser estornado serão levados em conta os custos já incorridos e as obrigações já assumidas e comprovadas, dentro da razoabilidade. 

6. Uma vez concedida a contribuição, o solicitante automaticamente libera para publicação, apresentação ou reprodução parte(s) dos relatórios de conteúdo e financeiro, ou qualquer outra documentação relacionada à solicitação, inclusive material audiovisual, sem qualquer ônus para a Embaixada ou Consulado-Geral responsável. A finalidade da publicação, apresentação ou reprodução do material se limita, única e exclusivamente, à comprovação do trabalho realizado pela Embaixada ou Consulado-Geral responsável.

7. Cada uma das partes deste acordo não oferecerá a terceiros, nem solicitará ou aceitará (sequer a promessa) de terceiros, para si ou qualquer outra parte, doação, recompensa, compensação ou lucro de qualquer espécie, que possa ser interpretado como prática ilegal ou corrupta. Tal prática pode ser motivo para a dissolução deste acordo ou parte dele.

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